Escândalos na prefeitura
de Salvador
Justiça suspende permuta de
terrenos
denunciada por Emiliano
como ilegal
A juíza da Sexta Vara da Fazenda Pública, Marielza Brandão
Franco, deferiu na sexta-feira (12/07/2002) pedido de Liminar do vereador Emiliano José (PT), que moveu ação popular contra o prefeito de Salvador, Antônio Imbassahy (PFL), o
Colégio Anchieta e demais empresas implicadas, questionando a troca de um
terreno público situado na Pituba, por outro localizado na periferia da cidade,
e de valor bem inferior. A Liminar suspende de imediato quaisquer obras no
terreno, como cautela para que a cidade não sofra prejuízos com futuros
ressarcimentos.
Segundo a denúncia de Emiliano
José (PT), o prefeito Imbassahy (PFL) "trocou" um terreno de 4.030
metros quadrados, situado no Loteamento Pituba Ville, rua Amazonas ao lado da
sede dos Correios, considerado filé-mignon
imobiliário da capital baiana, por outro terreno constituído em grande
parte de charco e pirambeira, no km-7 da Estrada
Velha do Aeroporto.
O terreno da prefeitura foi subavaliado em 344%
- já que o cálculo foi feito à base de R$ 135 o metro quadrado, embora
o valor de mercado seja de R$ 600 o metro quadrado. Assim, o terreno da
municipalidade, que vale R$ 2,4 milhões, ficou avaliado em pouco mais de R$ 546
mil, enquanto o terreno particular da periferia foi superavaliado,
passando de R$ 170 mil para R$ 324.390,68. Um
prejuízo de mais de R$ 1 milhão para os cofres públicos.
A juíza Marielza Brandão Franco, em seu despacho, afirma que
"há flagrante relevância nos fundamentos do pedido dos autores, quando afirmam
existir ilegalidade na permuta de terras públicas, uma vez que fere o princípio
da moralidade administrativa, constitucionalmente assegurada". Considera
também "que são convicentes os argumentos quando afirmam que, caso não sejam
suspensas as obras, o município poderá ser compelido a indenizar as benfeitorias
realizadas sobre o terreno público permutado".
Emiliano quer que Justiça
anule a negociata
O vereador Emiliano José (PT) afirmou que a Ação Popular visa a
proteger o patrimônio público, com a declaração de nulidade de todos os atos
ilegais da permuta, com a devolução dos valores e bens negociados. Entretanto,
admite que, numa hipótese remota de aproveitamento da permuta, que a Justiça
promova uma avaliação criteriosa do imóvel público.
"Está bastante caracterizada a improbidade administrativa.
Afinal, qual é a razão de Imbassahy doar cerca de R$ 1 milhão (um milhão de
reais) para a Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda?"
Note-se que sequer
o terreno foi utilizado para uso escolar, servindo a permuta muito mais à
especulação imobiliária. Isso fica evidente quando se rastreia a sucessão no
cartório: primeiro, o terreno público foi registrado em nome de um Centro
Educacional Preparatório Ltda (Escola Pernalonga), depois foi repassado para a
Sapiens Empreendimentos Ltda, cuja atividade econômica é voltada para assessoria
empresarial, que mais tarde o repassou ao Anchieta, grupo também voltado para o setor de autopeças e revenda de veículos, e aí com um
lucro declarado de R$ 130 mil.
Toda a
transação foi divulgada inicialmente em matéria bem documentada pelo jornal A
Tarde (edição de 11/05/2002), assinada pelo jornalista Levi
Vasconcelos, com o título: "Troca de terrenos é considerada lesiva à
prefeitura". Já o deferimento da liminar foi noticiado pela A Tarde de
12/07/2002, em matéria assinada pela jornalista Ivana Braga, com título
"Liminar suspende permuta de terrenos considerada lesiva".
Deu na coluna de
Cláudio Humberto -17/05/2002
ESSA TURMA
NÃO É MOLE
"Prefeito de Salvador, ligado a ACM, é
processado por trocar terreno da prefeitura sub-avaliado em 344%, por outro de
menor valor.
Com o título e a
chamada de primeira página acima, a coluna do jornalista Cláudio Humberto, na
Internet, publicou a seguinte nota:
O PT de Salvador ajuíza ação
popular contra o prefeito Antônio Imbassahy, que trocou um terreno de 4.030
metros em área nobre da Pituba, filé-mignon imobiliário, por outro de valor bem
inferior, em área desvalorizada. O terreno foi sub-avaliado em 344%, segundo o
vereador Emiliano José(PT). O prefeito poderá ser obrigado a devolver o dinheiro
aos cofres públicos.
OUTRA NEGOCIATA
BARRADA
Justiça
concede liminar contra doação
de área
verde municipal a empresário.
A juíza titular da 8ª
Vara da Fazenda Pública concedeu liminar, ajuizada pela bancada do PT na
Câmara Municipal, determinando a suspensão da lei 167/00 – até o julgamento do
mérito -, aprovada pela Câmara Municipal, que "autorizou"
a prefeitura de Salvador a transferir para o
empresário Edval Benigno a propriedade de
uma área verde atrás do Hiperposto do
Itaigara.
A bancada municipal do PT questiona, na
Justiça, a doação de 1.700 metros quadrados de área verde da cidade. Segundo o
vereador Emiliano José (PT), o projeto
prejudica Salvador, na medida em que desafeta área pública em favor de
particular, por “suposta indenização”.
Segundo Emiliano José, “há pareceres técnicos que provam que a
indenização já se deu quando a prefeitura concedeu potencial de construção da
área em questão. Desta forma
o município estará pagando duas vezes a mesma área”.