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EDIÇÃO
Nº 7 Abril de 2003 - Fone (071) 370-7139 Fax 371-9887
Escândalo
na Fazenda
Estado recebe imóveis superavaliados
em troca de dívidas fiscais de empresas
Em 1999, mesmo ano em que a Secretaria da Fazenda promoveu
redução da dívida fiscal da rede
Lojas Arapuã - de R$ 80 milhões para R$
1 milhão - o secretário Albérico
Mascarenhas aceitou, como pagamento de dívidas
fiscais, 22 imóveis com valores estipulados em
R$ 26,2 milhões. Entretanto, a Caixa Econômica
Federal, por solicitação do Tribunal de
Contas do Estado, concluiu que os imóveis valiam
apenas R$ 9,7 milhões, gerando, portanto, para
o Estado, um prejuízo de R$ 16,5 milhões.
As duas operações foram questionadas pelo
deputado Emiliano José (PT) na Assembléia
Legislativa da Bahia. As diferenças entre as
avaliações da Secretaria da Fazenda e
da CEF levaram o Tribunal de Contas do Estado a apontar
irregularidades na transação. Segundo
o deputado, “um dos casos mais espantosos é
o recebimento de um imóvel do Supermercado Central,
pelo valor de R$ 6, 090 milhões, mas avaliado
pela CEF em apenas R$ 368,4 mil. Uma diferença
de R$ 5,7 milhões” . Outra operação
com grande divergência de números foi a
da Matriz Veículos e Peças. A empresa
quitou sua dívida dando em troca um imóvel
no valor de em R$ 2,5 milhões, que foi avaliado
pela Caixa em R$ 315 mil. Uma diferença de superavaliação
de R$ 2,2 milhões.O deputado Emiliano José
quer que o secretário da Fazenda explique a discrepância
nas avaliações das operações
chamadas “dações em pagamento”.
Dos 22 casos, ele destaca o das Óticas Teixeiras,
que ofereceu imóvel no “valor” de
R$ 4 milhões, mas avaliado pela CEF em R$ 2 milhões;
a Norauto Veículos e a Jacuípe Veículos
apresentaram imóvel no “valor” de
R$ 2 milhões, mas avaliado pela CEF em R$ 610
mil. Segundo o relatório do TCE, os técnicos
verificaram que algumas propriedades estavam ocupadas
por terceiros ou tinham indícios de fraudes nas
escrituras. As empresas também deram medidas
que não conferiam ou informaram endereços
de difícil localização. Até
fazendas que exploravam madeira ilegalmente estavam
entre os bens recebidos pelo Estado.Caso das Lojas Arapuã
DEPUTADOS
MOEMA E EMILIANO VÃO Á JUSTIÇA
O
deputado Emiliano José, que entrou com uma Ação
Popular no caso das Lojas Arapuã, juntamente
com a deputada Moema Gramacho, visando a sustação
do Termo de Transação já celebrado,
de maneira que o Estado não tenha prejuízos,
informou que dois juízes, Dr. Rubem Dário,
da 5º Vara da Fazenda Pública, e Dr. Gilberto
Bahia, da 9ª Vara da Fazenda Pública, julgaram-se
incompetentes para apreciar a matéria, encaminhando
os autos para a presidência do Tribunal de Justiça
da Bahia.
Segundo o deputado, para defender a operação
de redução de dívida das Lojas
Arapuã com o fisco baiano - de R$ 80 milhões
para R$ 1 milhão - o secretário da Fazenda
da Bahia, Albérico Mascarenhas, utilizou pelo
menos duas alegações infundadas. Em ofício
enviado à revista CartaCapital, que publicou
reportagem sobre o caso, Mascarenhas afirma que a redução
baseou-se no fato de que o débito cobrado à
Arapuã “fundamentava-se em um arbitramento
da base de cálculo”, pois os fiscais não
tiveram acessos aos livros fiscais da empresa para apurar
o débito real. O secretário disse à
revista que essa metodologia “só é
possível quando os registros fiscais são
imprestáveis para o desenvolvimento do trabalho
fiscal”.O primeiro argumento utilizado pelo secretário
contraria o artigo 91 do Regulamento do ICMS da Bahia,
que dá poderes aos fiscais de estipular débitos
quando a empresa se recusa a apresentar os livros fiscais,
mesmo sob a alegação de perda, extravio,
desaparecimento ou sinistro. No caso da Arapuã,
os fiscais tentaram, por sete anos, verificar os registros
contáveis da empresa, e não obtiveram
sucesso. Somente em 1999 os livros apareceram, em São
Paulo, e ainda assim só foram vistos pelos auditores
que elaboraram o Termo de Transação -
o estudo técnico que balizou a secretaria da
Fazenda da Bahia para acatar a operação.
Como o Regulamento do ICMS da Bahia procura resguardar
interesses públicos contra empresas que omitem
documentos para impedir o trabalho dos fiscais fazendários,
o poder público baiano, neste caso, agiu no estrito
cumprimento da lei ao arbitrar o cálculo de R$
80 milhões, explicou o deputado.
A
reação do Governo
MORDAÇA NO FISCO BAIANO
É
em meio às denúncias de operações
suspeitas, promovidas pela secretaria da Fazenda do
Estado - entre eles o caso das Lojas Arapuã e
as “dações em pagamento” com
imóveis superavaliados em troca de dívidas
fiscais – que o governo da Bahia apressa o envio
à Assembléia Legislativa do Projeto de
Lei nº 13.107/2003, que institui o Código
de Ética dos Servidores do Grupo Ocupacional
Fisco da Secretaria da Fazenda. Através da Mensagem
nº 06/2003, de 24 de março de 2003, o governador
Paulo Souto apresentou o projeto para apreciação
dos deputados e pediu regime de urgência em sua
aprovação. A rapidez
do governo fez o deputado levantar dúvidas quanto
à real finalidade do Código de Ética
proposto pelo governador. Ele chama atenção
para a “coincidência temporal da apresentação
do projeto de lei, já apelidado de ‘lei
da mordaça’, e o borbulhar de denúncias
de irregularidades que vêm sendo apresentadas”.
Emiliano vê com cautela alguns artigos do projeto
do Código de Ética. No seu entendimento,
pode estar embutida a intenção do governo
de ameaçar ou punir os servidores fazendários
que denunciarem atos lesivos ao erário praticados
por altos escalões da secretaria da Fazenda.
O deputado cita o item VIII do Art. 14 do Projeto de
Lei, que veda aos servidores “retirar em repartição
fazendária, sem estar legalmente autorizado,
qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio
público”. O item II do mesmo artigo, segundo
Emiliano, deixa aberta a possibilidade de o servidor
sofrer retaliação se uma denúncia
de irregularidade for classificada como “prejuízo
deliberado à reputação de outros
servidores”. O deputado defende
a adoção de códigos de ética
como forma de preservar o interesse público em
atividades sensíveis, como a Fazenda. “É
bem verdade que muitos setores da estrutura fazendária
operam com informações privilegiadas,
que não devem ser usadas, para benefício
nem prejuízo de quem quer que seja”. No
entanto, adverte Emiliano, “propor um Código
de Ética no momento em que a secretaria da Fazenda
está sob investigação é
completamente inoportuno”. Ele propõe a
retirada do projeto, “até que os dispositivos
que podem ser interpretados como intimidatórios
sejam corrigidos”
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