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07/07/2004
Sesab
assina contrato de R$ 21 mi sem licitação
Recursos
ainda não foram repassados para a Bahia pelo
Ministério da Saúde
Marconi
de Souza
A
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)
assinou contrato sem realizar licitação,
no mês passado, com uma empresa privada no valor
de R$ 21 milhões. O contrato foi feito com o
Cetead (Centro Educacional de Tecnologia em Educação),
sendo que os recursos são do Ministério
da Saúde, que vai repassar para a Sesab.
O
objetivo é a operacionalização
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), para as microrregiões de Salvador,
Lauro de Freitas, Itaparica e Vera Cruz. O contrato
é de apenas seis meses, ou seja, serão
desembolsados uma média de R$ 3,5 milhões
por mês para o Cetead. A Sesab, vale ressaltar,
ainda não repassou nenhum recurso, visto que
o Ministério da Saúde também não
disponibilizou a verba.
A
bancada do Partido dos Trabalhadores entrou com ação
popular na 7ª Vara da Fazenda Pública pedindo
a suspensão do contrato. O deputado Emiliano
José, líder da bancada do PT, considera
o contrato "um ato lesivo ao patrimônio público
e à moralidade administrativa".
A
Sesab admite que assinou o contrato sem realizar a licitação
porque houve emergência para a contratação
de empresa para a gestão do programa. A assessoria
da Sesab ressalta que, como o governo federal ainda
não repassou os recursos, está "se
arrefecendo a motivação legal para contratação
de emergência", ou seja, o contrato poderá
ser extinto (leia abaixo).
RECURSOS
HUMANOS - Na ação judicial impetrada na
7ª Vara da Fazenda Pública, a bancada do
PT argüi que, além da não-existência
do processo licitatório, a empresa contratada
"não tem reconhecida especialização
na área de saúde, conforme manda a legislação
alegada pelo governo para dispensar a licitação
de valor tão alto".
O
levantamento feito pelos advogados do PT revela também
que, em Salvador, o custo será de R$ 3,3 milhões,
e que o custeio mensal do serviço seria de R$
1 milhão. Foi apurado, ainda, que o custo total
para a implantação seria de R$ 9,9 milhões,
e que o serviço de gestão ficaria por
R$ 11,7 milhões.
"Isso
é um absurdo. Será que toda essa quantia
é o serviço de gestão a ser repassado
ao Cetead?", questiona o deputado Emiliano José.
Ao ser ouvida, a Secretaria de Saúde do Estado
disse que a previsão dos recursos humanos do
Cetead é da ordem de R$ 8,6 milhões, e
não de R$ 11,7 milhões como alega o deputado
petista.
O
Partido dos Trabalhadores também ajuizou ação
cautelar na 5ª Vara da Fazenda Pública para
exibição de documentos, e enviou correspondência
denunciando o fato ao Conselho Nacional de Saúde
e ao Ministério da Saúde.
CARENTES
- O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU), lançado em setembro do ano passado pelo
governo federal, é a forma pela qual o Ministério
da Saúde implementará assistência
pré-hospitalar no âmbito do SUS.
O
atendimento pré-hospitalar pode ser definido
como a assistência prestada em um primeiro nível
de atenção aos portadores de quadros agudos,
de natureza clínica, traumática ou psiquiátrica,
quando ocorrem fora do ambiente hospitalar.
O
objetivo é reduzir a mortalidade relativa às
urgências relacionadas a violência e traumas,
aumentar a cobertura médica na população
carente e sanar a insuficiente oferta de serviços
de atendimento pré-hospitalar móvel. Os
recursos são financiados pelo governo federal,
que repassa para as secretarias estaduais e municipais.
Explicações
da Secretaria da Saúde
A
Secretaria da Saúde do Estado da Bahia enviou,
por escrito, as explicações sobre o contrato
assinado com o Cetead. Eis a resposta na íntegra:
“Esclarecemos que com a decisão da CIB
– Comissão Intergestores Bipartite –,
em sua reunião de 6 de maio de 2004, a Secretaria
Estadual de Saúde passou a assumir a gestão
e operacionalização do SAMU na microrregião
de Salvador (Salvador, Itaparica e Vera Cruz), além
de Lauro de Freitas, conferindo-lhe abrangência
regional.
Em junho de 2004, o Ministério da Saúde
informou através de ofício nº GS
616 que a distribuição das ambulâncias
estaria acontecendo no mês de junho de 2004, o
que ocorreria apenas para os Estados/municípios
sem pendências, bem como a assinatura e convênio
para a reforma/ampliação/construção
das centrais de regulação, “além
da contratação de recursos humanos, e
viabilização dos demais recursos materiais
necessários ao funcionamento”.
Tornou-se assim evidente o caráter emergencial
das ações a serem tomadas, todas com amparo
legal, respaldadas em manifestação da
Procuradoria Geral do Estado, dado à exigüidade
do tempo, o que também aconteceu com outros municípios
do Estado, tudo com a finalidade de não prejudicar
a assistência ao atendimento de urgência
a uma população estimada de 3,4 milhões
de pessoas.
Obedecida todas as condições legais, a
escolha recaiu sobre o Cetead, pelo fato de tratar-se
de organização que apresentou as melhores
condições técnicas para a prática
de objeto de contrato e um plano de trabalho exeqüível
em relação aos custos levantados. Ressaltamos
que a temporalidade desses serviços justificou-se
pelo fato de que, a princípio, eles deveriam
voltar a ser geridos pelos municípios.
Quanto ao valor, da forma como posto no release, retrata
a intenção de má-fé do denunciante,
visto que, apenas interessou ao mesmo a compilação
dos dados contidos em uma planilha, referente aos profissionais
para atuação nas ambulâncias, no
valor de R$ 1.098.000,00, interessando-lhe não
computar a planilha exibida na mesma página eletrônica,
no valor de R$ 264.000,00, representando assim um total
de R$ 1.347.000,00 para a remuneração
mensal de profissionais para atuação nas
ambulâncias e Central Estadual de Regulação.
Este montante representaria uma execução
para o período da ordem de R$ 12.392.507,00 e
não os R$ 9.910.000,00 alardeados. Assim, os
valores que excedem ao pagamento dos recursos humanos
são de R$ 8.697.273,00 e não os R$ 11.176,780,46
indagados de forma inconseqüentes como se fossem
para pagamento de serviço de gestão a
ser prestado pela entidade legalmente selecionada.
Esses valores na verdade correspondem no objeto do contrato
à operação e manutenção
de 27 ambulâncias de suporte básico, de
sete ambulâncias de suporte avançado (UTI)
– incluindo reposição de medicações
e manutenção de equipamentos de precisão,
capacitação e certificação
de recursos humanos – além do processo
de gestão, com disponibilização
de estrutura operacional e suporte técnico.
Ressalte-se que não havendo o Ministério
da Saúde cumprido até com os prazos estabelecidos,
por motivos até então não explicados
de forma clara a qualquer dos municípios habilitados,
nem se capacitando até a presente data para marcar
novos prazos, entendemos que se vai arrefecendo a motivação
legal para contratação que é a
emergência, já que o novo prazo tornou-se
um assunto obscuro.
Há-de se destacar que em nenhum momento foi procedido
empenho e/ou descentralização orçamentária
de qualquer recurso com a finalidade de pagamento à
entidade legalmente selecionada, visto não se
ter podido consumar a realização dos serviços.
Lamentamos a não viabilização do
projeto na Bahia, até então, e a possibilidade
de oferecer neste momento este novo serviço à
população. Antecipadamente agradecemos
a atenção e nos colocamos à disposição
para qualquer esclarecimento adicional sobre o assunto.”
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