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Mortos da ditadura
Pedido
de indenização ganha novo prazo
“A
ditadura militar deixou uma dívida de sangue
com a família brasileira ao matar e desaparecer
com os corpos de opositores do regime e o Governo Lula
pretende liquidar essa conta, fazer o Estado se responsabilizar
pelos crimes cometidos, com reparação
econômica até o último caso”,
afirmou o deputado e ex-preso do regime militar, Emiliano
José (PT), ao comentar a aprovação
pelo Congresso Nacional da lei 10.875, que reabre por
mais 120 dias (a partir de 2 de junho/2004) o prazo
para que os familiares dos mortos e desaparecidos políticos
entrem com pedidos de indenização.
Familiares de pessoas mortas em passeatas e manifestações
políticas, em confronto com a polícia
ou que cometeram suicídio forçado entre
2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988 também
terão direito à indenização.
A reparação econômica para esses
casos foi incluída pela Medida Provisória
174, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva em 25 de março de 2004, alterando a
lei 9.140/95. Segundo a legislação a reparação
econômica pode variar de R$ 100 mil a R$ 150 mil.
Desde que foi criada, a Comissão Especial dos
Mortos e Desaparecidos, da Secretaria Especial dos Direitos
Humanos, já examinou 381 pedidos de indenização
de familiares de mortos e desaparecidos e acolheu 286
pedidos. A Comissão Especial é formada
por representantes do governo (Ministérios da
Defesa e das Relações Exteriores), da
Câmara dos Deputados, dos familiares das vítimas
e de dois advogados.
De acordo com orientações do site da Secretaria
Especial dos Direitos Humanos, cujo titular é
o ministro Nilmário Miranda, para entrar com
pedido de indenização, o interessado tem
que ter todas as informações que comprovem
a morte ou o desaparecimento do familiar. Deve ser feito
um requerimento simples de indenização,
com nome, RG, CPF, endereço e telefone do requerente.
Os autores do requerimento podem ser esposo, esposa,
pais, filhos ou primos até quarto grau do morto
ou do desaparecido.
Não é necessário ter advogado para
entrar com o pedido de indenização. Os
documentos podem ser enviados pelo fax (61) 429-3464,
pelos e-mails: desaparecidospoliticos@sedh.gov.br ou
francisco.pereira@mj.gov.br. Podem ser enviados também
para o Presidente da Comissão Especial dos Mortos
e Desaparecidos Políticos (Lei 9.140/95): Esplanada
dos Ministérios, bloco T, Anexo II do Ministério
da Justiça, sala 503. CEP: 70.064-900. Brasília.
DF. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone:
(61) 429-3484.
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