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I - POR UM ESTADO DEMOCRÁTICO
A
noite da agonia
A
historia registrou como a “Noite da Agonia”
as horas em que a Assembléia Constituinte resistiu
à dissolução pelo Imperador D.
Pedro I, em 12 de novembro de 1823, alvorecer do Império.
Talvez fosse justo dizer que a “Noite da Agonia”,
em relação ás constituntes, vem
durando mais de século, pois nenhuma delas conseguiu
responder aos problemas mais profundos do País,
sobretudo aqueles vividos pelas camadas mais exploradas
da nossa população.
A
Constituição outorgada de 1824, que representou
uma vitória do Executivo sobre o Legislativo
e consolidou uma independência “consentida”,
com aval inglês e aquiescência portuguesa,
representava o que D. Pedro I considerada um perfeito
sistema constitucional: “a fusão da monarquia,
da aristocracia e da democracia”, para repetir
palavras dele próprio. E, sobretudo reafirmava
uma tradição que viria a se consolidar
através das décadas, de marginalização
das classes dominadas do processo político brasileiro;
em outras palavras, a consolidação do
autoritarismo.
Foi
aí que se incluiu, tomado de empréstimo
ao francês Benjamin Constant, O Poder Moderador
exclusivo do Monarca, que lhe conferia o direito de
dissolver a Câmara; reservava-lhe o direito de
empregar a força armada de mar e terra quando
julgasse conveniente à segurança do Império;
outorgava-lhe a escolha de senadores a partir de uma
lista tríplice, bem como a livre nomeação
dos ministros e a sanção e veto dos atos
do Poder Legislativo, entre outras atribuições.
A
primeira carta constitucional brasileira estabelecia
também um sistema de eleições indiretas
em dois graus para qualificação de eleitores,
restringindo ao máximo a representação
popular. Excluía dos direitos políticos
as classes trabalhadoras, criados de servir e todos
aqueles cuja renda líquida anual não alcançasse
o correspondente a 100$000 por bens de raiz. Estipulava
ainda que só poderiam ser eleitos deputados e
senadores aqueles cuja renda líquida anual fosse
igual ou superior a 400$000 e 800$000 respectivamente
e que professassem o catolicismo.
Todos
estes considerandos a respeito da primeira Constituição
brasileira têm importância para o processo
que se seguiria. A Carta de 1891, do início da
República Velha, se marca a superação
da escravidão, não modifica a essência
autoritária das constituições brasileiras.
A de 1934, impulsionada pelos ventos transformadores
da Revolução de 30, era razoavelmente
avançada no capítulo dos direitos e garantias
individuais, com plena liberdade de crença, reunião
e associação política e de imprensa.
Por outro lado, conferia mais poderes ao governo central
e diminuía a autonomia financeira do estados,
apontando para uma tendência que viria a se acentuar.
Os
anos seguintes fariam desmoronar, como um frágil
castelo de cartas, o arcabouço constitucional
erigido em 1934. O Estado Novo, em 1937, inicia um período
ditatorial que só se encerra em 1945. A Constituinte
de 1946 também produziu uma Carta de verniz liberal
e essência autoritária e excludente: negou-se
o voto aos analfabetos e aos praças e manteve-se
a inelegibilidade dos sargentos e intocabilidade da
propriedade da terra. Além disso, conservou-se
reticente com relação à liberdade
e autonomia sindicais e ao direito de greve, mantendo
também as funções da Justiça
do Trabalho designadas pelo Estado Novo, o que implicou
a continuidade do corporativismo, ainda não superado
na legislação brasileira.
Os
episódios do golpe de 1964, a Constituição
de 1967, o AI-5 e o caos jurídico-institucional
em que se transformou o País no pós-64
reafirmaram o autoritarismo modernizador iniciado em
1930, que sempre atribuiu às elites, e não
ao povo, a condução dos destinos da Nação.
Hoje,
às portas da convocação de uma
Assembléia Nacional Constituinte, precisamos
refletir sobre como impedir que novamente as camadas
dominadas sejam excluídas do processo decisório.
Não podemos permitir que a próxima Constituição
seja apenas o reflexo dos interesses dos poderosos e
que aos dominados seja subtraído o direito de
interferir nesse processo.
Somos
hoje um país capitalista dependente, urbano-industrial,
com uma expressiva classe operária urbana e milhões
de trabalhadores rurais, com um grande contingente de
trabalhadores nos serviços e uma expressiva intelectualidade
(entendida num sentido mais amplo). Uma Nação
de milhões de estudantes, complexa na sua composição
de classe. Essa complexidade deve necessariamente se
refletir na próxima Constituição.
Embora
não sejam desprezíveis as diferenças
político-institucionais que separam o modelo
vigente entre 1946 e 1964 e de 1964 até o advento
da Nova República, é necessário
insistir, que, até aqui e mesmo no primeiro período,
o arcabouço constitucional nunca levou na devida
consideração a existência de milhões
de trabalhadores brasileiros. Os despossuídos
estavam condenados, como ainda estão, a continuar
como tal, chegando muitas vezes ao limite da miséria
absoluta.
A
nova Constituição terá que contemplar
os interesses das maiorias, única forma de assegurar
a efetividade da democracia. E isso significa não
só atender aos desejos de liberdade, que são
profundos e essenciais, como também aqueles referentes
à melhoria das condições de vida,
o que implicará necessariamente numa nova postura
com relação ao capital internacional e
uma limitação de poder dos grandes monopólios
de qualquer natureza.
Terá
que dar seqüência aos esforços iniciais
por parte da Nova República no sentido de promover
a Reforma Agrária, um dos pilares da consolidação
democrática no Brasil. Não acredito em
qualquer fatalismo – querem alguns teóricos
– que impeça entre nós formas democráticas
de existência pelo nosso caráter de país
capitalista dependente. Nem a condição
de país capitalista dependente constitui qualquer
fatalidade. Mas resultado de uma política deliberada,
consolidada a partir de meados da década de 50,
com a morte de Getúlio Vargas.
Mas
a política não é o reino da boa
vontade. É sobretudo o reino da força.
Assim, ou o povo brasileiro – englobando aqui
todos os setores dominados da sociedade – se mobiliza,
ganha as ruas, aprofunda sua mobilização
e organização ou então, mais uma
vez, predominarão os interesses das classes dominantes.
É necessário que a outra face do Brasil
urbano-industrial, os trabalhadores, justamente a face
mais importante, diga presente nesta Constituinte, elegendo
representantes capazes de expressar esse lado até
hoje esquecido e relegado da nação.
Emiliano
José – Tribuna da Bahia – 18.06.1985
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