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REQUERIMENTO
DE HABEAS DATA APRESENTADO POR EMILIANO AO MINISTRO
CHEFE DO SERVIÇO NACIONAL DE INFORMAÇÃO
(SNI)

Exmº
Sr.
GENERAL IVAN DE SOUZA MENDES
DD. Ministro Chefe do Serviço Nacional
de Informações
BRASÍLIA - DF
EMILIANO JOSÉ DA SILVA FILHO, brasileiro,
casado, maior, nascido ao5/02/1946 em Jacareí
Estado de São Paulo, carteira de identidade
1833358 fornecida pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado da Bahia em 27/1/1976,
CPF n2 097279495-68, jornalista professor de Comunicação
da Universidade Federal da Bahia, atualmente licenciado
para exercer o mandato de deputado estadual na
Assembléia Legislativa do Estado da Bahia
pelo PMDB, ex-repórter da Tribuna da Bahia
do Jornal, da Bahia de 0 Estado de São
Paulo, de O Globo, da revista Afinal, vem, mui
respeitosamente, considerando:
que o signatário foi opositor declarado
do regime militar imposto ao País em 1964;
que, como decorrência disso, exerceu militância
política ativa visando o fim do autoritarismo;
que, integrado às lutas do povo brasileiro,
foi vice-presidente da União Brasileira
dos Estudantes Secundaristas (UBES) entre os anos
de 1968 e 1969;
que, também como conseqüência
dessa militância política contra
a ditadura, foi preso durante três dias
em São Paulo,por ocasião do desfile
de Sete de Setembro naquela capital, em 1968;
que, fugindo à perseguição
policial de organismos semi-clandestinos da repressão
política existentes àquela época,
como a OBAN operação Bandeirantes,
de São Paulo), saiu do Estado de São
Paulo dirigindo-se à Bahia;
que neste Estado foi preso arbitrariamente, sem
qualquer mandado, e violentamente, no dia 23 de
novembro de 1970;
que no momento mesmo da prisão já
começou-a ser espancado pela equipe da
Polícia Federal enviada pelo Coronel Luiz
Arthur de Carvalho, então superintendente
da Polícia Federal na Bahia;
que às 11h00 daquele dia 23 de novembro
de 1970 já chegou sangrando à Delegacia
da Polícia Federal em Salvador;
que, indagando do coronel Luiz Arthur de Carvalho
sobre as causas da sua prisão ouviu dele
que saberia dali a pouco, sob tortura ("no
pau") as razões exatas da prisão;
que, de fato, após ficar algumas horas
na Polícia Federal sem ser submetido a
qualquer espécie de interrogatório,
foi levado ao Quartel do Barbalho, no Bairro do
Barbalho, em Salvador, ao lado do Colégio
Estadual Usadas Alves, onde ficava a Polícia
do Exército (PE), cumpriu-se a ameaça
do coronel;
que, recebido pelo então Tenente Trindade,
foi encaminhado a uma sala ampla, com um encerado
marrom claro no chão, onde teve os olhos
vendados com esparadrapo grande, onde esperou
por algum tempo;
que, pouco depois, foi conduzido a um outro compartimento,
que depois soube ser uma saleta contígua
à sala do Comandante da PE, Capitão
Hemetério Chaves Filho, que conduziu as
torturas a que o signatário foi submetido;
que, vendado foi submetido à tortura conhecida
como pau-de-arara, que consiste numa barra de
ferro que é atravessada entre os punhos
amarrados e a dobra do joelho, sendo o "conjunto"
colocado entre duas mesas, ficando o corpo do
torturado pendurado a cerca de 20 ou 30 cm do
solo, por um tempo que ele não domina,
durante a noite;
que, terminada a "sessão" de
pau-de-arara, o signatário foi submetido,
na parte externa da saleta, ao processo conhecido
como "afogamento", que consistiu, neste
caso, a empurrar o signatário repetidas
vezes num tanque d'água deixando-o com
a cabeça debaixo d'água durante
muito tempo, quase no limite do afogamento;
que, na seqüência,,sofreu pancadas
de toda natureza, inclusive com a barra de ferro
que servia como pau-de-arara no método
anterior;
que, toda essa violência era feita com o
signatário completamente nu;
que tal violência tinha o objetivo declarado
por parte dos torturadores de obter informações
do signatário sobre o paradeiro de companheiros
dele e da estrutura da organização
política à qual diziam ele pertencer;
que, não obtendo tais informações,
o levaram à cela, de maca, jogando-o no
cimento frio, não sem antes tirar-lhe a
venda e apresentá-lo a Paulo Pontes, também
prisioneiro político, que havia desocupado
a cela para o signatário ali ser depositado,
perguntando-lhe, os torturadores, se o conhecia,
ouvindo dele a resposta, verdadeira, de que não;
que, no dia seguinte, pela tarde, com o corpo
ainda esmagado pelas torturas, sem poder andar
devido à inércia das pernas, provocada
pelo pau-de-arara, foi novamente retirado da cela,
e levado a nova sessão, desta vez bem mais
requintada;
que, agora, o pau-de-arara era complementado pelo
choque elétrico, normalmente dado por um
telefone de campanha do Exercito que possui dois
fios longos que, no caso do signatário,foram
utilizados no corpo todo, sendo possível
imaginar o volume do sofrimento impingido;
que, após horas, foi novamente levado
carregado à cela, onde poucas horas depois
veio a ter febre; que, ap6s ficar pouco mais de
dois meses, foi transferido para a Penitenciária
"Lemos de Brito em Salvador, juntamente com
Theodomiro Romeiro dos Santos, Paulo Pontes e
Dirceu Régis, entre outros que estavam
também no Quartel do Barbalho;
que o signatário foi condenado a cinco
anos, em 21.09.71 na 2ª Auditoria Militar
de São Paulo, sob a acusação
de tentativa de organização do XXI
Congresso da União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas;
que o signatário foi condenado em primeira
instância ironicamente no dia 23.11.70,
revelia, exato dia da prisão dele na 19
Auditoria Militar de São Paulo a 1 ano
de prisão sob a acusação
de agitação estudantil por ocasião
da visita de Nelson Rockefeller ao Brasil, em
1969;
que o signatário foi condenado a 2 anos
na Auditoria da Sexta circunscrição
Judiciária Militar, na Bahia, sob a acusação
de filiação Partidária à
Ação Popular Marxista-Leninista
do Brasil;
que, em instancia superior, no Superior Tribunal
Militar, foi absolvido da condenação
de 1 ano, ficando,com a pena final de 7 anos;
que cumpriu pena até o dia 23 de setembro
de 1974, ten do sido libertado sob regime de liberdade
condicional pelo fato de ter cumprido mais da
metade da pena que lhe havia sido cominada: e
como conseqüência da dedicação
e competência do Dr. José Borba Pedreira
Lapa, advogado do signatário;
que, nos interrogatórios a que foi submetido,
seja durante as sessões de tortura, seja
fora delas, sempre ouviu dos órgãos
de segurança sobre a existência de
uma longa "ficha" de in formações
sobre sua vida, "ficha" que servia de
subsidio àqueles interrogatórios;
que, tais informações, nos anos
de ditadura, eram consideradas sigilosas, numa
afronta ao direito de cada cidadão de ter
conhecimento do que o Estado conhece dele;
que tais informações eram concentradas
principalmente no Serviço Nacional de Informações;
que, sobretudo, a nova Carta Constitucional do
País,promulgada ontem inaugura uma nova
fase da vida brasileira no que se refere particularmente
aos direitos e deveres individuais e coletivos;
que, especialmente, a nova Constituição
estabeleceu o instituto do habeas-data
"para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes
de registros ou bancos de dados de entidades governamentais
ou de caráter público", conforme
parágrafo LXXII do Artigo 52, do Título
II da nova Carta, referente aos Direitos e Garantias
Fundamentais;
impetra hábeas-data com o objetivo
específico, conforme disposição
constitucional referida, de obter deste Serviço
Nacional de Informações todas as
informações sobre a pessoa do signatário
até aqui consideradas sigilosas. Termos
em que encaminha a presente a V.Exª, pelo
registro postal AR Nº requerendo, após
atendidas as formalidades legais, lhe sejam dadas
a conhecer todas as informações,
registros, anotações ou o que mais
existe nos assentos e ou arquives do SNI, e ou
da repartição militar que os detenha,
independentemente de nova solicitação
adicional ou complementar. Se por algum razão
–“ad argumentandum” - não
se dê V.Exª.por competente, que encaminhe
esta a quem o seja. Aguardando deferimento, e,
antes mesmo preliminarmente, o número que
haja recebido está no protocolo para o
necessário acompanhamento.
Salvador, 06 de outubro de 1988
EMILIANO JOSÉ DA SILVA FILHO
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